Piloto de Drone Agrícola Passo a Passo

Se você está pensando em entrar para essa profissão ou já investiu em um drone, mas ainda tem dúvidas sobre como atuar dentro da lei, pare tudo e leia este artigo até o fim. Muitos iniciantes cometem erros caros – compram equipamentos inadequados, ignoram regulamentações e acabam desperdiçando tempo e dinheiro. Ser um piloto de drone agrícola exige mais do que apenas saber pilotar: há regras, certificações obrigatórias e técnicas que garantem que você trabalhe de forma profissional e segura. Aqui, vamos esclarecer de uma vez por todas o que realmente é necessário para começar do jeito certo, sem riscos e sem cair em armadilhas.
Classes dos Drones
As aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são divididas em três classes, conforme o peso máximo de decolagem, que leva em conta a carga da bateria, combustível e qualquer carga transportada. Essa classificação se aplica apenas às RPA, e não aos aeromodelos.
- Classe 1: drones com peso máximo de decolagem superior a 150 kg.
- Classe 2: drones com peso entre 25 kg e 150 kg.
- Classe 3: divide-se em duas categorias – aeromodelos ou drones com peso de até 250 g e RPA com peso entre 250 g e 25 kg.
Além disso, drones agrícolas utilizados para a aplicação de defensivos, fertilizantes e sementes, desde que operem dentro das regras de VLOS (Visual Line of Sight), onde o piloto mantém o drone à vista o tempo todo, ou EVLOS (Extended Visual Line of Sight), onde o piloto pode operar o drone com a ajuda de observadores adicionais para ampliar a linha de visão, e a até 400 pés de altura (120 metros de altura), seguem regulamentos específicos, independentemente do peso do equipamento.
Quem Pode Pilotar Drones?
Se você está pensando em se tornar um piloto de drones, este é o momento certo para entender as regras específicas que podem fazer toda a diferença no seu trabalho, em especial, o piloto de drone agrícola.
Drones (Aeromodelos ou RPA com peso máximo de decolagem de até 250g)

Os aeromodelos e as RPA com peso máximo de decolagem de até 250g pertencem à Classe 3 e estão dispensados de vários requisitos regulatórios. No entanto, as operações desses equipamentos devem seguir algumas diretrizes específicas. Confira abaixo os principais pontos:
Cadastro e Registro: Não é necessário registrar os drones na ANAC.
Avaliação de Risco: Não é exigida uma avaliação formal de risco, mas o piloto deve verificar a segurança da aeronave antes de cada voo e estar ciente de todas as informações necessárias para o planejamento.
Idade Mínima: Não há restrição de idade para operar aeromodelos, mas para operar RPA, o piloto deve ter no mínimo 18 anos.
Licenciamento: Não é exigido um documento oficial emitido pela ANAC, e os pilotos são considerados devidamente licenciados.
Operação de Drones: É permitido operar apenas um drone por vez. A troca de piloto remoto durante a operação é permitida.
Seguro: Não há obrigatoriedade de possuir um seguro para cobrir danos a terceiros.
Autonomia e Segurança: O voo só pode ser iniciado se a aeronave tiver autonomia suficiente para realizar o voo e pousar com segurança, considerando as condições meteorológicas.
Regras de Substâncias Psicoativas: É proibido operar drones sob o efeito de substâncias psicoativas, e os pilotos devem seguir as normas do RBAC 91 sobre o uso de álcool e drogas.
Com essas diretrizes, o piloto de drones de até 250g tem liberdade para operar, desde que cumpra as regras básicas de segurança e responsabilidade.
Drones Classe 3 (RPA com peso máximo de decolagem maior que 250g e até 25 kg)
Os drones da Classe 3, com peso máximo de decolagem superior a 250g e até 25 kg, possuem requisitos específicos para sua operação, que devem ser seguidos rigorosamente. Confira abaixo os principais pontos:
Cadastro e Registro:
- O equipamento deve ser registrado no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC.
- A identificação obtida no cadastro deve ser fixada em local visível na aeronave com material não inflamável.
Avaliação de Risco:
- É obrigatória a realização de uma avaliação de risco operacional conforme a IS-ANAC nº E94-003.
Idade Mínima:
- O piloto ou auxiliar (observador) deve ter no mínimo 18 anos de idade.
Licenciamento:
- Não é exigido um documento oficial de licenciamento da ANAC, mas o operador deve estar em conformidade com as demais exigências regulatórias.
Operação de Drones:
- Só é permitido operar um único drone por vez.
- A troca de piloto remoto durante a operação é permitida.
Seguro:
- O operador deve possuir um seguro com cobertura de danos a terceiros.
Distância de Operação:
- A operação deve ser realizada a pelo menos 30 metros de distância de terceiros, salvo se houver anuência das pessoas próximas ou se uma barreira mecânica for instalada para proteção.
Autonomia e Segurança:
- O voo só pode ser iniciado se a aeronave tiver autonomia suficiente para realizar o voo e pousar com segurança, levando em consideração as condições meteorológicas.
Regras de Substâncias Psicoativas:
- É proibido operar drones sob o efeito de substâncias psicoativas.
- Os operadores devem seguir as normas do RBAC 91 sobre o uso de álcool e drogas.
Com essas diretrizes, a operação de drones Classe 3 exige que o piloto siga regras rigorosas de segurança e responsabilidade para garantir a conformidade legal e a segurança de todos os envolvidos.
Drones Classe 2 (RPA com peso máximo de decolagem maior que 25kg e até 150 kg)
Para operar drones da Classe 2, com peso máximo de decolagem superior a 25 kg e até 150 kg, o piloto deve seguir uma série de exigências, além das normas da ANATEL e do DECEA. Confira os principais requisitos:
Cadastro e Registro:
- O equipamento deve ser registrado junto à ANAC e possuir um Certificado de Aeronavegabilidade Especial RPA (CAER).
- Para a emissão do CAER, o proprietário deve solicitar ao fabricante uma declaração de que o sistema de RPA está de acordo com o projeto autorizado pela ANAC. O sistema será inspecionado pela ANAC antes do registro.
- Em casos específicos ou aeronaves experimentais, o CAER pode ser substituído por um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) ou Autorização Especial de Voo (AEV).
Avaliação de Risco:
- É obrigatória a avaliação de risco operacional, conforme a IS-ANAC nº E94-003.
Idade Mínima:
- O piloto ou auxiliar (observador) deve ter no mínimo 18 anos de idade.
Licenciamento:
- O operador deve possuir e portar licença e habilitação emitidas pela ANAC, além de um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª, 2ª ou 5ª classe, concedido pela ANAC, ou de 3ª classe expedido pelo Comando da Aeronáutica.
Operação de Drones:
- A operação deve ser realizada a pelo menos 30 metros de distância de terceiros, salvo se houver anuência das pessoas próximas ou uma barreira mecânica de proteção.
- Só é permitido operar um único sistema de RPA por vez.
- A troca de piloto remoto durante a operação é permitida.
Seguro:
- O operador deve possuir um seguro com cobertura de danos a terceiros.
Autonomia e Segurança:
- A operação só pode ser iniciada se a aeronave tiver autonomia suficiente para realizar o voo e pousar com segurança, considerando as condições meteorológicas.
Manutenção:
- Todos os procedimentos de manutenção recomendados pelo fabricante devem ser seguidos e registrados de forma adequada. A manutenção, preventiva, reparos e alterações devem ser realizados pelo fabricante, uma organização credenciada ou uma pessoa qualificada treinada pelo fabricante.
Regras de Substâncias Psicoativas:
- É proibido operar drones sob o efeito de substâncias psicoativas. Todos os operadores devem seguir as normas do RBAC 91 sobre o uso de álcool e drogas.
Esses requisitos visam garantir a segurança, o bom funcionamento e a conformidade com as normas aeronáuticas para a operação de drones Classe 2.
Atenção: Nova Regra para Drone Agrícola

A partir de terça-feira, 2 de maio, entra em vigor a Resolução nº 710 de 31 de março de 2023, que simplifica as regras para o uso de drones em operações aeroagrícolas, como dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu enquadrar esses equipamentos na Classe 3, independentemente do peso máximo de decolagem, quando estiverem operando em atividades como a dispersão de fertilizantes e defensivos, em linha de visada visual (VLOS) ou visual estendida (EVLOS), e a até 400 pés.
Com as novas regras, as operações terão maior liberdade, considerando as especificidades do uso desses drones, mas deverão ocorrer em áreas desabitadas e com o consentimento do proprietário ou explorador da área. Para garantir a segurança, o monitoramento será focado em avaliar o piloto de drone agrícola com histórico de incidentes e com maior risco.
O processo de simplificação faz parte do programa Voo Simples da ANAC, que busca melhorar a regulação sem comprometer a segurança do setor aéreo. Como parte das ações da agência, está sendo estimulada a criação de uma câmara técnica dedicada aos drones agrícolas. Esta câmara servirá como um espaço participativo para discutir medidas adicionais para o setor, alinhando o conhecimento técnico dos fabricantes e operadores com as necessidades regulatórias da ANAC.
Com a entrada em vigor da Resolução nº 710 de 31 de março de 2023, piloto de drone agrícola não precisa mais atender aos requisitos tradicionais, como possuir e portar a licença e habilitação emitidas pela ANAC, nem o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 1ª, 2ª ou 5ª classe, concedidos pela ANAC, ou de 3ª classe expedido pelo Comando da Aeronáutica. No entanto, é necessário que o piloto de drone agrícola tenha o CAAR (Curso de Aplicador Aeroagrícola Remoto), que capacita o operador especificamente para as atividades de aplicação agrícola com drones. Essa mudança tem como objetivo facilitar e incentivar o uso de tecnologias no setor agropecuário, mantendo, porém, a segurança e a capacitação necessárias para a operação dos drones em atividades aeroagrícolas.
Conclusão
Em conclusão, para piloto de drone agrícola, a única exigência obrigatória é a obtenção do CAAR (Curso de Aplicador Aeroagrícola Remoto). A simplificação das normas, estabelecida pela Resolução nº 710 de 2023, elimina a necessidade de licença e habilitação emitidas pela ANAC, bem como do Certificado Médico Aeronáutico (CMA). Isso facilita a atuação dos operadores, permitindo maior flexibilidade nas operações agroindustriais. Contudo, o CAAR garante que os pilotos estejam devidamente capacitados para realizar atividades de aplicação de produtos agrícolas de forma segura e eficiente, mantendo o padrão de qualidade exigido para a operação com drones no setor agropecuário.
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