Novo Prazo Para Georreferenciamento de Imóveis Rurais até 25 Hectares

Novo Prazo Para Georreferenciamento de Imóveis Rurais até 25 Hectares

O georreferenciamento de imóveis rurais tem sido um tema de grande relevância entre proprietários e profissionais da área fundiária. Recentemente, houve uma atualização no prazo para a regularização de propriedades com até 25 hectares, o que trouxe novas oportunidades para aqueles que ainda não concluíram esse processo. No entanto, muitos se perguntam: o prazo foi realmente alterado?

A mudança atende a demandas do setor e está respaldada pela Lei nº 14.620/2023 e regulamentações do INCRA, garantindo um período adicional para que os proprietários possam se adequar às exigências legais. Com isso, compreender as novas diretrizes e seus impactos torna-se essencial para evitar entraves burocráticos e assegurar a regularização do imóvel sem complicações futuras.

A Importância do Georreferenciamento

O georreferenciamento é um processo essencial para a regularização de imóveis rurais, consistindo na descrição detalhada da propriedade com base em coordenadas geográficas precisas. Utilizando tecnologias avançadas, como GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite, esse procedimento permite a delimitação exata dos limites do imóvel, garantindo maior confiabilidade nas informações.

Instituído pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o georreferenciamento tornou-se uma exigência legal para assegurar a segurança jurídica das propriedades, evitando sobreposições, conflitos fundiários e irregularidades nos registros. Além disso, a regularização fundiária traz benefícios diretos aos proprietários, como a possibilidade de obtenção de financiamentos agrícolas, facilitação de transações imobiliárias e maior transparência na gestão territorial. Sem essa certificação, a venda, transferência ou desmembramento do imóvel pode ser inviabilizada, impactando diretamente sua valorização e utilização.

Atualização do Prazo e o Que Isso Significa

A nova regulamentação estabelece um período ampliado para que imóveis de até 25 hectares sejam georreferenciados e devidamente registrados. Isso oferece um fôlego adicional para proprietários que ainda não iniciaram o processo ou que encontraram dificuldades na sua execução. No entanto, é fundamental não postergar essa regularização, pois o prazo, mesmo prorrogado, continua sendo uma exigência legal que precisa ser cumprida.

Consequências da Não Regularização

A falta de georreferenciamento dentro do prazo estipulado pode acarretar diversas implicações. Entre elas, destaca-se a impossibilidade de desmembramento, venda ou transferência do imóvel, bem como dificuldades em acessar linhas de crédito rural. Além disso, há o risco de conflitos fundiários devido à sobreposição de áreas, um problema recorrente em diversas regiões do país. O não cumprimento da exigência pode levar à recusa do registro no cartório, dificultando qualquer tentativa de regularização posterior.

Os imóveis rurais com mais de 25 hectares já têm a obrigatoriedade de realizar o georreferenciamento desde o ano passado. A ausência dessa regularização impede operações fundamentais como obtenção de crédito rural, venda, transferência e desmembramento da propriedade, além de dificultar a realização de inventários e outras transações imobiliárias. Dessa forma, a exigência do georreferenciamento se tornou essencial para garantir a legalidade e segurança jurídica da posse e exploração das terras rurais.

Como Regularizar o Imóvel

Para realizar o georreferenciamento de um imóvel rural, o primeiro passo é contratar um profissional habilitado, como um engenheiro agrimensor, engenheiro agrônomo ou outro especialista credenciado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Esse profissional será responsável por todo o processo técnico, garantindo que as medições estejam em conformidade com as normas estabelecidas pelo INCRA.

O levantamento da área é feito com o uso de tecnologias avançadas, como GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite, permitindo a obtenção de coordenadas geográficas exatas e a definição precisa dos limites da propriedade. Além disso, o profissional realiza a conferência de eventuais sobreposições com áreas vizinhas, evitando conflitos fundiários.

Com os dados coletados, é elaborado o Memorial Descritivo, documento que detalha a localização, confrontantes e limites do imóvel. Esse memorial, junto com a Planta Georreferenciada, deve ser submetido ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA para validação e certificação.

Uma vez aprovado pelo INCRA, o proprietário recebe o Certificado de Georreferenciamento, documento essencial para a regularização do imóvel. Em seguida, toda a documentação deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que a matrícula do imóvel seja atualizada, garantindo sua conformidade legal e permitindo futuras transações, como venda, desmembramento ou sucessão.

Benefícios da Regularização

Novo Prazo Para Georreferenciamento de Imóveis Rurais até 25 Hectares

A regularização via georreferenciamento traz uma série de vantagens. O proprietário ganha segurança jurídica sobre seu terreno, evita problemas com terceiros e amplia suas possibilidades de uso e comercialização da propriedade. Além disso, o imóvel devidamente regularizado pode ser utilizado como garantia para financiamentos e outras operações financeiras, agregando valor ao patrimônio.

O georreferenciamento de um imóvel rural resulta na geração e regularização de diversos documentos essenciais para a legalidade da propriedade. Os principais são:

  1. Memorial Descritivo – Documento técnico que contém as coordenadas geográficas, limites e confrontações do imóvel, elaborado por um profissional habilitado.
  2. Planta Georreferenciada – Mapa detalhado do imóvel rural, indicando sua posição exata no território.
  3. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – Documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) que atesta a responsabilidade do profissional pelo levantamento topográfico.
  4. Certificado de Georreferenciamento do INCRA – Registro oficial que valida a regularização do imóvel junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
  5. Matrícula Atualizada no Cartório de Registro de Imóveis – Após a aprovação do georreferenciamento pelo INCRA, a matrícula do imóvel é atualizada para incluir as novas informações, garantindo a regularização definitiva.

Esses documentos são fundamentais para a legalidade da propriedade e para a realização de transações como venda, desmembramento, sucessão e obtenção de crédito rural.

Conclusão

O novo prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais com até 25 hectares, estabelecido até 20 de novembro de 2025, representa uma chance valiosa para os proprietários se adequarem à legislação sem correr riscos desnecessários. Agir com antecedência é essencial para evitar contratempos e garantir que o processo ocorra de forma tranquila e dentro das exigências legais. Quem ainda não iniciou essa regularização deve buscar orientação profissional e dar início ao procedimento o quanto antes, assegurando todos os benefícios que o georreferenciamento pode proporcionar.

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