Atenção! O Prazo para o Georreferenciamento Está se Encerrando!

Atenção! O Prazo para o Georreferenciamento Está se Encerrando!

O georreferenciamento de imóveis rurais é um requisito obrigatório para garantir a regularização fundiária e a segurança jurídica das propriedades no Brasil. Com o prazo final se aproximando, é fundamental que os proprietários estejam atentos às exigências da legislação para evitar penalidades, como a impossibilidade de desmembramento, venda ou transferência da terra. O processo, que envolve a delimitação precisa do imóvel por meio de coordenadas geográficas, deve estar de acordo com as normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Não deixe para a última hora! Saiba mais sobre as etapas e a importância do georreferenciamento para manter sua propriedade dentro da legalidade.

Prazo Final para Georreferenciamento

O cronograma para o georreferenciamento de imóveis rurais foi estabelecido pelo INCRA com prazos escalonados, conforme o tamanho da propriedade. De acordo com a legislação vigente, os imóveis com área superior a 250 hectares já deveriam estar regularizados desde 2013. Para propriedades entre 100 e 250 hectares, o prazo final foi em 2016, enquanto imóveis entre 25 e 100 hectares tiveram até 2019 para se adequar. Já os imóveis com área igual ou inferior a 25 hectares devem concluir o processo até 20 de novembro de 2025.

Tamanho do Imóvel RuralPrazo Final para Georreferenciamento
Acima de 250 hectaresVigente
Entre 100 e 250 hectaresVigente
Entre 25 e 100 hectares20.11.2023
Igual ou Inferior a 25 hectares20.11.2025
Cronograma de prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais de forma organizada em tabela.

Conforme estabelecido na Lei nº 10.267/2001 e respeitando o cronograma indicado, a realização do georreferenciamento é obrigatória para qualquer alteração no registro de imóveis rurais, incluindo compra e venda, desmembramento, remembramento, parcelamento, prestação de garantia ou até mesmo a abertura de matrícula.

Atualmente, a exigência se aplica aos proprietários de imóveis com área igual ou superior a 100 hectares, sendo obrigatório o cumprimento das normas para regularização fundiária. Embora não haja penalidades para aqueles que não realizarem o georreferenciamento de forma espontânea, a regularização será imprescindível para a efetivação e registro dos atos mencionados.

Além disso, caso a área registrada no documento da propriedade seja divergente da aferida no georreferenciamento, será necessário solicitar a retificação administrativa da área junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Por que Fazer o Georreferenciamento?

Georreferenciamento
O serviço é realizado por técnicos qualificados, habilitados em seus conselhos de classe e credenciados no Incra. Foto: Incra/AC.

O georreferenciamento é um levantamento topográfico detalhado que define com precisão o tamanho, os limites e as coordenadas geográficas de um imóvel rural. Sem essa certificação junto ao INCRA e a devida atualização da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, o proprietário ficará impossibilitado de vender, doar, desmembrar ou parcelar sua propriedade.

A ausência do documento de georreferenciamento também pode dificultar o acesso a linhas de crédito rural e comprometer a comprovação da posse da terra em disputas fundiárias ou processos de usucapião. Essa exigência garante maior segurança jurídica ao produtor rural e está prevista no Decreto nº 4.449/2002. Desde 2016, propriedades acima de 100 hectares já deveriam estar regularizadas, enquanto imóveis entre 25 e 100 hectares passaram a ser obrigatórios desde 2023. Agora, a partir de 20 de novembro de 2025, imóveis com até 25 hectares também precisarão apresentar o memorial descritivo georreferenciado para efetuar qualquer transação, como venda, doação ou transferência.

Todos os proprietários rurais, incluindo donos de sítios e chácaras, devem providenciar o georreferenciamento de suas terras. O cadastro atualizado no INCRA é obrigatório, e sem ele não será possível realizar transações como venda, sucessão patrimonial ou obtenção de crédito rural. O prazo para regularização está se encerrando, e o georreferenciamento será essencial para diversas finalidades legais, como:

  • Registro da propriedade no INCRA
  • Transferência de titularidade
  • Averbação de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP)
  • Solicitação de crédito rural
  • Processos judiciais e disputas de posse
  • Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

Diante da proximidade do prazo final, é fundamental que os proprietários busquem regularizar suas terras o quanto antes para evitar restrições e assegurar a legalidade de suas propriedades.

SIGEF – INCRA

O SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) é uma plataforma digital desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para a certificação de imóveis rurais no Brasil. Ele é essencial no processo de georreferenciamento, garantindo a padronização e a regularização fundiária, conforme exigido pela Lei nº 10.267/2001 e pelos decretos que regulamentam a matéria.

Principais funções do SIGEF:

Cadastro e certificação de imóveis rurais – O sistema valida os limites e coordenadas geográficas de uma propriedade, assegurando que não haja sobreposição com outras áreas.

Geração de peças técnicas – Permite a elaboração de memoriais descritivos e demais documentos necessários para a certificação de um imóvel.

Consulta de imóveis certificados – Oferece acesso público a informações sobre propriedades georreferenciadas.

Acompanhamento de processos de georreferenciamento – Técnicos credenciados podem acompanhar o andamento da certificação.

Suporte a processos de usucapião – Peças técnicas prévias geradas pelo SIGEF podem ser utilizadas para embasar processos administrativos e judiciais.

O SIGEF é obrigatório para a certificação de imóveis rurais e sua utilização é indispensável para garantir a segurança jurídica na regularização fundiária no Brasil.

Sim, além do georreferenciamento exigido pelo SIGEF/INCRA para a certificação de imóveis rurais, existem casos específicos em que normas adicionais ou complementares precisam ser seguidas. Alguns exemplos incluem:

Georreferenciamento de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP)

  • A Reserva Legal (RL) e as APPs dentro de imóveis rurais precisam ser delimitadas e registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme exigido pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
  • O georreferenciamento dessas áreas deve seguir a Instrução Normativa MMA nº 02/2014, além das diretrizes estaduais do CAR.
  • A averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis pode exigir um mapa georreferenciado específico, complementando o georreferenciamento do imóvel como um todo.

Georreferenciamento para fins de Crédito Rural

  • Algumas instituições financeiras exigem um levantamento geoespacial detalhado do imóvel para concessão de crédito rural, seguindo padrões técnicos específicos para análise de risco e viabilidade produtiva.
  • O Banco Central e outras entidades reguladoras podem solicitar mapas georreferenciados que atendam a normas como a Resolução nº 4.427/2015.

Georreferenciamento em Assentamentos Rurais e Terras Públicas

  • Para áreas de assentamentos rurais e terras da União, o georreferenciamento deve seguir normas específicas do INCRA, além das diretrizes do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
  • Em terras indígenas ou quilombolas, é necessário seguir normativas da FUNAI e do INCRA, respeitando demarcações e restrições de uso.

Georreferenciamento para Usucapião

  • Em processos de usucapião, o levantamento georreferenciado deve ser realizado por um profissional credenciado e seguir as regras do Manual de Limites e Confrontações do INCRA, além das exigências do cartório e do juiz responsável pelo processo.

Conclusão

O georreferenciamento de imóveis rurais é um procedimento essencial para garantir a segurança jurídica das propriedades, possibilitando a realização de atos como compra, venda, desmembramento e regularização fundiária. Com a exigência estabelecida pela Lei nº 10.267/2001 e regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002, os proprietários devem certificar seus imóveis junto ao SIGEF/INCRA, respeitando os prazos estabelecidos.

Além disso, existem normas específicas para casos como Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente (APP), concessão de crédito rural, assentamentos e processos de usucapião, que exigem complementações ao georreferenciamento padrão. O cumprimento dessas exigências é fundamental para evitar restrições na matrícula do imóvel e dificuldades em financiamentos ou disputas fundiárias.

Diante do fim do prazo para georreferenciamento, os proprietários rurais precisam agir rapidamente para garantir que suas propriedades estejam regularizadas e certificadas. A realização correta do processo não apenas cumpre as exigências legais, mas também valoriza o imóvel, facilita a obtenção de crédito e evita complicações futuras. Assim, o georreferenciamento se torna uma ferramenta indispensável para a regularização fundiária e o desenvolvimento sustentável do meio rural.

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